NR-01

NR-01 Atualizada: tudo que o técnico SST precisa saber sobre riscos psicossociais

NR-01 Atualizada: tudo que o técnico SST precisa saber sobre riscos psicossociais

A partir de 26 de maio de 2026, a fiscalização do trabalho passou a ter caráter punitivo em relação aos riscos psicossociais. Se você é técnico ou engenheiro de segurança, consultor ou gestor de SST, isso significa uma coisa: o prazo de adaptação acabou. As empresas que ainda não incluíram os fatores de risco psicossociais no PGR estão, a partir de agora, sujeitas a autuação.

Neste artigo, explicamos de forma direta o que mudou na NR-01, o que a sua empresa (ou a do seu cliente) precisa ter documentado, e como estruturar o inventário de riscos psicossociais de um jeito que resista a uma fiscalização.

O que mudou na NR-01

A mudança veio pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, que reescreveu o capítulo 1.5 da NR-01 — o capítulo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A principal alteração foi a inclusão expressa dos Fatores de Risco Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) no rol de riscos que devem compor o inventário de riscos ocupacionais.

Até então, o PGR abrangia formalmente os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Os riscos psicossociais — assédio, sobrecarga, metas inalcançáveis, falta de autonomia — já eram reconhecidos pela literatura e por organismos internacionais, mas não figuravam de forma explícita na norma brasileira. Agora figuram, e de forma obrigatória, independentemente do porte da empresa.

Atenção ao prazo: a fiscalização já é punitiva

Este é o ponto que muita gente ainda não absorveu. A vigência da nova redação foi inicialmente fixada para maio de 2025, mas a Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, prorrogou o início para 26 de maio de 2026.

Durante o período anterior, a fiscalização tinha caráter orientativo — o auditor apontava, mas não multava. Isso acabou. A partir de 26 de maio de 2026, a Auditoria-Fiscal do Trabalho passou a ter caráter punitivo: empresas em descumprimento ficam sujeitas a autuações, multas administrativas graduadas conforme a gravidade e o porte, e — em casos graves — interdição de setores. Some-se a isso o passivo trabalhista e previdenciário: um PGR omisso vira evidência em ações regressivas do INSS e em reclamatórias por adoecimento mental.

O que torna o risco psicossocial diferente

Aqui está o erro mais comum: tratar o risco psicossocial como se fosse um risco físico, preenchível por checklist padronizado. Não é.

Enquanto um risco físico pode ser medido por instrumento (um decibelímetro, um dosímetro), o risco psicossocial é de natureza relacional e organizacional. Ele exige um diagnóstico específico do ambiente de trabalho — não dá para copiar e colar de outra empresa. A identificação passa pela escuta ativa dos trabalhadores: entrevistas, questionários validados (como o COPSOQ II), grupos focais, além da análise dos dados de afastamento por transtornos mentais e da avaliação das condições de organização do trabalho.

Por isso a norma orienta que a gestão dos riscos psicossociais seja feita em conjunto com a NR-17 (Ergonomia) e com a participação da CIPA, que desde 2022 já tem atribuição de prevenção e combate ao assédio.

Como estruturar o inventário (o passo a passo)

O inventário de riscos psicossociais precisa ser um documento auditável. Na prática, isso significa que cada risco identificado deve percorrer uma cadeia lógica e rastreável:

  • Fator — qual é o risco (ex.: sobrecarga de trabalho, assédio moral, metas inalcançáveis).
  • Fonte — o que gera esse risco na organização do trabalho.
  • Setor exposto — quem está submetido a ele.
  • Método de avaliação — como o risco foi identificado e medido.
  • Resultado — a classificação do risco (combinando severidade e probabilidade numa matriz).
  • Medida — a ação de controle definida.
  • Status — o acompanhamento da medida.

A avaliação não deve olhar o fator isoladamente. Use uma matriz de risco que combine a severidade (o impacto potencial à saúde) com a probabilidade (a chance de ocorrência no ambiente). Riscos classificados como altos ou muito altos exigem intervenção imediata; níveis médios ou baixos podem ser tratados com monitoramento estruturado.

O plano de ação: hierarquia de medidas

A NR-01 mantém a hierarquia clássica de controle — eliminar, substituir, controlar, mitigar — e ela se aplica ao psicossocial assim:

  • Eliminar — redesenhar a carga de trabalho, acabando com metas inalcançáveis.
  • Substituir — redistribuir funções para corrigir sobrecarga concentrada.
  • Controlar — políticas claras de comunicação e de combate ao assédio.
  • Mitigar — programas de apoio psicológico para reduzir o dano.

Cada medida precisa ter prazo e responsável nominado. Plano de ação sem responsável e sem data é apenas intenção — e não sustenta uma fiscalização.

Checklist rápido de conformidade

Antes de considerar o PGR adequado, confira:

  • O PGR foi revisado contemplando explicitamente os fatores psicossociais?
  • O inventário tem estrutura colunar auditável (fator, fonte, setor, método, resultado, medida, status)?
  • A metodologia de avaliação está descrita e tem rastreabilidade?
  • Houve escuta ativa dos trabalhadores (questionário validado, entrevistas ou grupos focais)?
  • O plano de ação tem medidas hierarquizadas, com prazo e responsável?
  • A CIPA foi envolvida no processo?

Conclusão

A inclusão dos riscos psicossociais na NR-01 não é mais uma novidade no horizonte — é uma obrigação vigente e fiscalizável. O diferencial entre a empresa que se protege e a que vira passivo está na qualidade da documentação: um diagnóstico real, um inventário auditável e um plano de ação com responsáveis e prazos.

Para o profissional de SST, esse é também um momento de oportunidade. Quem domina a metodologia de avaliação psicossocial e entrega um PGR consistente passa a ser indispensável para seus clientes — exatamente no momento em que a demanda por esse conhecimento explode.

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